A partir desta quarta-feira (01/09) entra em vigor a obrigatoriedade do
uso de cadeiras e assentos para o transporte de crianças até 7 anos e
meio de idade. Por lei, os bebês com até 1 ano de idade deverão
utilizar, obrigatoriamente, o "bebê conforto".
A resolução do Contran prevê multa de R$ 191,54, com infração gravíssima, que desconta sete pontos na Carteira de Habilitação.
Acompanhe qual é o equipamento adequado conforme idade e peso, segundo o Ministério das Cidades:
- Até 1 ano ou 13 kg = é obrigatório o bebê conforto no banco de trás.
- De 1 ano a 4 anos ou 9 kg a 18 kg = nesta faixa a criança deve ficar na cadeirinha no banco de trás.
- De 4 a 7 anos e meio ou 18kg a 36 kg = é necessário assento de elevação no banco de trás.
- De 7 anos e meio a 10 anos e meio, com 1,45m de altura, no mínimo = o lugar exigido é banco de trás com cinto.
O Ministério Público Federal quer que lei seja estendida também no
transporte coletivo, em ônibus, vans e táxis. No entanto, a discussão
ainda está longe de acabar, como tais meios estão excluídos da
legislação que entra em vigor na quarta-feira, estuda-se a possibilidade
da regra valer em breve nestes casos. O Contran afirma que o transporte
escolar de crianças está sendo estudado isoladamente, e não há previsão
de datas para a obrigatoriedade dos equipamentos neste meio de
transporte.
Muito mais que evitar multas, a lei visa proteger as crianças, portanto
lugar de criança, além de ser no banco traseiro, é na cadeirinha.